TRT1 - 0101133-92.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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21/08/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS LIMA LAGOA
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21/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/05/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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22/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS LIMA LAGOA
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22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/04/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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18/04/2025 09:51
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RUBENS LIMA LAGOA em 18/03/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebf3f4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101133-92.2024.5.01.0551, ajuizada por RUBENS LIMA LAGOA em face de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares suscitadas pela Reclamada;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 6 dias; - Aviso prévio de 33 dias; - 13º salário proporcional (04/12 avos); - Férias vencidas 2022/2023 + 1/3, de forma simples; - Férias proporcionais (02/12 avos) + 1/3; - FGTS de fevereiro/2022 a abril/2023; - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: saldo salarial, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; Cumpre ao Reclamado fornecer ao Reclamante as guias para entrada no seguro desemprego, bem como para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego e levantamento do FGTS fica condicionada ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 7.998/90 e Lei 8.036/90.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo salarial, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamado, no importe de R$ 200,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
27/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS LIMA LAGOA
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27/02/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUBENS LIMA LAGOA
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27/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS LIMA LAGOA
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27/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/02/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/02/2025 09:19
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 03/12/2024
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14/11/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUBENS LIMA LAGOA em 12/11/2024
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06/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS LIMA LAGOA
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01/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/11/2024 08:03
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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31/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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