TRT1 - 0100005-60.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 23:49
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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20/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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20/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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20/08/2025 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 07/08/2025
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06/08/2025 20:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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24/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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24/07/2025 16:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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21/07/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/06/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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02/06/2025 08:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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30/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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30/05/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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27/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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27/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/03/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5f4524f) para Manifestação
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 12/03/2025
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12/03/2025 16:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c982b proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:55a482a.
Cálculos da ré com impugnações em #id:4f94525.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 87.781,61 Honorários advocatícios.: R$ 8.841,35 INSS....................: R$ 2.264,90 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 98.887,86 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO ARCANJO -
11/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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11/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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11/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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11/02/2025 16:16
Homologada a liquidação
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10/02/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 29/11/2024
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28/11/2024 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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07/11/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
28/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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28/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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26/10/2024 23:05
Iniciada a liquidação
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26/10/2024 23:05
Transitado em julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/06/2024 22:15
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2023 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 08/11/2023
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09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 08/11/2023
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07/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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30/10/2023 17:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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30/10/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/10/2023 15:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
23/10/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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23/10/2023 15:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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20/10/2023 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/10/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
19/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
19/10/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GERALDO ARCANJO sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/10/2023 00:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2023 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
06/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
06/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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06/10/2023 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/10/2023 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GERALDO ARCANJO
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06/10/2023 12:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE GERALDO ARCANJO
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27/07/2023 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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27/07/2023 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/07/2023 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 25/07/2023
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26/07/2023 00:30
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 25/07/2023
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24/07/2023 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
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17/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
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17/07/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
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17/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/07/2023 07:16
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/07/2023 16:58
Audiência una realizada (13/07/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 18/05/2023
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 18/05/2023
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19/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 18/05/2023
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09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 08/05/2023
-
28/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
26/04/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
26/04/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
-
26/04/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
26/04/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
26/04/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
-
20/04/2023 16:21
Audiência una designada (13/07/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 16:21
Audiência de instrução cancelada (28/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 16:06
Audiência de instrução designada (28/06/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 11/04/2023
-
03/04/2023 12:19
Audiência una realizada (03/04/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/03/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
29/03/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
29/03/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
-
29/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/03/2023 14:04
Audiência una designada (03/04/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (03/04/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2023 09:34
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2023 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (09/03/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE MIRANDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 28/02/2023
-
20/02/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
-
31/01/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
-
31/01/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
31/01/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
31/01/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
31/01/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
-
29/09/2022 23:21
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO ARCANJO em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/08/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
10/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 23:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO ARCANJO
-
06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI em 05/08/2022
-
05/08/2022 23:24
Juntada a petição de Contestação (Costa Brava Buffet. Contestação)
-
12/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENATA CORDEIRO DE MIRANDA em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Costa Brava Eventos, Buffet e Restaurante Habilitação em Processo)
-
20/06/2022 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 07:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2022 12:36
Expedido(a) mandado a(o) RENATA CORDEIRO DE MIRANDA
-
02/06/2022 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO MARCOS DEL CASTILLO MALUGANI
-
08/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA CLUBE em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA em 21/02/2022
-
14/01/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA EVENTOS, BUFFET E RESTAURANTE LTDA
-
14/01/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COSTA BRAVA CLUBE
-
10/01/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/01/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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