TRT1 - 0101113-12.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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10/09/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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04/09/2025 08:48
Expedido(a) alvará a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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28/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 25/08/2025
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08/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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03/08/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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29/07/2025 09:01
Expedido(a) ofício a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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10/07/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 11:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/05/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/05/2025 17:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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07/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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07/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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07/05/2025 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 10:40 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 02/05/2025
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30/04/2025 13:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b8f800 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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31/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 05:27
Iniciada a execução
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26/03/2025 05:27
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 20/03/2025
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18/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46424e5 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. fb081cf, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. c700639. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. asbs QUEIMADOS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE DIAS DA SILVA -
06/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
06/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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06/03/2025 11:48
Homologada a liquidação
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28/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 18/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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06/02/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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29/10/2024 11:42
Expedido(a) ofício a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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08/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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08/10/2024 09:59
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 09:59
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 09/04/2024
-
05/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 04/04/2024
-
22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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21/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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21/03/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEIDE DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/03/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 12/03/2024
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08/03/2024 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/02/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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27/02/2024 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,24
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27/02/2024 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEIDE DIAS DA SILVA
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01/12/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/11/2023 13:55
Juntada a petição de Réplica
-
06/11/2023 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/11/2023 09:23
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 08:48
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 00:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/07/2023
-
27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 26/06/2023
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22/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 21/06/2023
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16/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 05:39
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
15/06/2023 05:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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15/06/2023 05:39
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
-
13/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
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12/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/06/2023 19:18
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/06/2023 19:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/08/2023 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
-
14/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
14/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
-
09/03/2023 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2023 09:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/02/2023 00:43
Decorrido o prazo de NEIDE DIAS DA SILVA em 06/02/2023
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25/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE DIAS DA SILVA
-
23/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
23/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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