TRT1 - 0100176-39.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44509e proferido nos autos.
DESPACHO 1) Deixo de analisar, por ora, a impugnação apresentada, uma vez que. conforme determina o artigo 884 , caput e § 3º , da CLT , somente após a garantia do juízo da execução é que as partes poderão apresentar impugnação à sentença homologatória da liquidação, oportunidade em que poderão ser discutidos e questionados os cálculos homologados.
Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 3) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 4) Caso o resultado da diligência do item "3" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 5) Decorrido o prazo do item "5" in albis, sobreste-se o feito com o motivo "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", por dois anos, devendo ser inserida a data na qual vencerá o prazo acima. Vencido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da ocorrência de eventual prescrição intercorrente.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2024 18:04
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 19/12/2023
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05/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/12/2023
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04/12/2023 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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21/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE SOUZA GOMES
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21/11/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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21/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2023 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/10/2023 23:08
Não admitido o Recurso de Revista de Via S.A
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01/08/2023 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/07/2023 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 26/07/2023
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA DE SOUZA GOMES em 26/07/2023
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26/07/2023 13:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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13/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE SOUZA GOMES
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13/07/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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06/07/2023 11:46
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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22/06/2023 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 13:00 Presencial ()
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20/06/2023 09:26
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
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06/06/2023 19:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 19:40
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 13:00 Presencial ()
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02/06/2023 20:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/05/2023 12:40
Retirado de pauta o processo
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27/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/04/2023
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26/04/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 11:00 JFGF ()
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14/04/2023 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/03/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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