TRT1 - 0100200-75.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/08/2025
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22/07/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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08/07/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
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08/07/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEIVISSON DENEGRE BATISTA em 04/07/2025
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04/07/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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19/06/2025 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/06/2025 13:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEIVISSON DENEGRE BATISTA em 18/06/2025
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18/06/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/06/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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04/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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04/06/2025 08:34
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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04/06/2025 08:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.404,72
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04/06/2025 08:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 16:14
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9407a93) para Réplica
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24/04/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS SANTOS em 07/04/2025
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07/04/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) EDSON DE JESUS SANTOS
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03/04/2025 13:52
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2025 13:33
Audiência una realizada (03/04/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/03/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEIVISSON DENEGRE BATISTA em 13/03/2025
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13/03/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e1ad82 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 03/04/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Resende Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISSON DENEGRE BATISTA -
27/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISSON DENEGRE BATISTA
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27/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2025 11:03
Audiência una designada (03/04/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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