TRT1 - 0100454-77.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 11:26
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. em 11/06/2025
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03/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DA FONSECA em 21/05/2025
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14/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd257f proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de ID 10645d5, tendo em vista que os valores que constam na planilha de ID 2b9603d, foram devidamente quitados, conforme alvará de IDs a1a013a, ba02c48 e 5184814.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, venha com a indicação dos seus dados bancários, a fim de que a liberação do saldo remanescente ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária porventura indicada.
Vindo, expeça-se Alvará Judicial a ré.
Intime-se.
Não vindo os dados bancários, proceda-se a pesquisa por meio do convênio Sisbajud.
Com a informação, cumpra-se a parte final do parágrafo anterior.
Após, façam-me os autos conclusos para extinção da execução. fbm SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA DA FONSECA -
12/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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12/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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12/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100454-77.2024.5.01.0265 : DIEGO DA SILVA DA FONSECA : INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DIEGO DA SILVA DA FONSECA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os alvarás nº 5184814a a 1a013a, com ordem de transferência bancária, em nome do reclamante e/ou patrono, foram remetidos à Caixa Econômica Federal, agência 0194, São Gonçalo. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA FERREIRA DAMASCENO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA DA FONSECA -
06/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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06/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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06/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.565,58)
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06/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.547,66)
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06/05/2025 16:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.389,00)
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. em 30/04/2025
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DA FONSECA em 24/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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14/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/04/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/04/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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11/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3b438 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 24b61bc.
A Contadoria atualizou os cálculos da parte autora conforme id. ed355d8 / id.2b9603d, tendo em vista a concordância da reclamada (id.5c115cb). É o relatório.
II – Fundamentação: Tendo em vista a concordância da reclamada, serão homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
III – Dispositivo: Posto isto, homologo os cálculos de Id.24b61bc, apresentados pela parte autora, e atualizados pela Contadoria conforme id. ed355d8 / id.2b9603d Convolo em penhora o depósito recursal realizado pela reclamada (id. 558ddc7 / id.4b694c1), .
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, com redação alterada pelo Ato Conjunto 5/2020 de 27/04/2020, indique o autor seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes específicos para o ato), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a liberação de seu crédito ocorra mediante transferência diretamente para a conta bancária indicada; no mesmo prazo, o patrono do autor deverá fornecer seus dados bancários para recebimento de seus honorários advocatícios.
Vindo os dados bancários solicitados e decorrido in albis o prazo para impugnação desta decisão homologatória, expeça-se alvará ao reclamante pelo seu crédito e ao patrono do autor pelo valor de R$244,64 com os devidos acréscimos legais.
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito remanescente (id.ed355d8), no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. -
09/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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09/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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09/04/2025 08:32
Homologada a liquidação
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08/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/04/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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12/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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12/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/03/2025 09:52
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 09:52
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 09:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 3.133,46)
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29/11/2024 09:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 368,20)
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29/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DA FONSECA em 28/11/2024
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26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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25/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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25/11/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. sem efeito suspensivo
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07/11/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/11/2024 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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21/10/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
-
21/10/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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21/10/2024 22:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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21/10/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/10/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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16/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DA FONSECA em 15/10/2024
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08/10/2024 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 445428a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO DA SILVA DA FONSECA em face de INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Extinguir o processo sem resolução do mérito com relação à pretensão de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho da parte autora, nos termos do art. 485, IV do NCPC c/c 769 da CLT; Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, julgar parcialmente procedentes os seguintes pedidos: Declarar a natureza salarial das parcelas pagas a título de prêmio, diante de se tratarem de comissões, e deferir reflexos destas conforme fundamentação;Diferença de férias proporcionais + 1/3, conforme fundamentação;Multa do art. 467, CLT, conforme fundamentação:Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 368,20, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 14.728,10, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 73,64, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. -
30/09/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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30/09/2024 22:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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30/09/2024 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 368,20
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30/09/2024 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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30/09/2024 22:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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30/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:42
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 14:24
Audiência una realizada (24/09/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/09/2024 00:59
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 08:41
Audiência una designada (24/09/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 08:41
Audiência una por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100454-77.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA DA FONSECA RECLAMADO: INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DIEGO DA SILVA DA FONSECAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 24/09/2024 às 09:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 16 de julho de 2024.LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) INNOVAT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
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16/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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16/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DA FONSECA em 15/07/2024
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15/07/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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05/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/07/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/06/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e1d30 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID 2d1d9c4 , o autor deverá anexar aos autos procuração com data recente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DA FONSECA
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27/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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