TRT1 - 0100194-17.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d65cd3 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:1c2e557, recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Aos recorridos para contrarrazões recíprocas, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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06/05/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO GONCALVES BAYAO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCORDIA LOGISTICA S.A. sem efeito suspensivo
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06/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 140,00)
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15/04/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c51679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela parte autora e pela parte reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GONCALVES BAYAO -
01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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01/04/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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01/04/2025 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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01/04/2025 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO GONCALVES BAYAO
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28/03/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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19/03/2025 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067bd86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por MAURICIO GONCALVES BAYAO em face de CONCORDIA LOGISTICA S.A., nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 140,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 7.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
10/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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10/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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10/03/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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10/03/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO GONCALVES BAYAO
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10/03/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO GONCALVES BAYAO
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10/03/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAURICIO GONCALVES BAYAO em 07/03/2025
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28/02/2025 20:49
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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25/02/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/10/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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18/09/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/09/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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23/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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21/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/03/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAURICIO GONCALVES BAYAO em 04/03/2024
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24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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23/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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23/02/2024 13:02
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES BAYAO
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22/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/02/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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