TRT1 - 0100208-84.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/05/2025
-
13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc4600 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de id db50704 e fixo o valor da condenação em R$ 54.115,00 , atualizados até 25/04/2015.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA -
30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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30/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2025 12:02
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA em 20/03/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f82cb6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 10 (dez) dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/02/2025 09:46
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 09:46
Transitado em julgado em 27/01/2025
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11/02/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA em 15/08/2024
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02/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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01/08/2024 13:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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01/08/2024 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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01/08/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2024 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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11/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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09/07/2024 20:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/06/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/06/2024 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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21/06/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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18/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/06/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/06/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA em 24/05/2024
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14/05/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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13/05/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/05/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/11/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/09/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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11/09/2023 09:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2023 09:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2023 23:48
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2023 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2023 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
31/08/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
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14/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/08/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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20/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/05/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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28/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA em 27/04/2023
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13/04/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2023 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2023 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 13:35
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA GIRAO DOS PAES LTDA
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23/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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21/03/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/03/2023 09:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/03/2023 22:46
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2023 09:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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