TRT1 - 0100469-87.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 21:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 21:56
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 21:56
Transitado em julgado em 13/03/2025
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01/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/04/2025 12:42
Convertido o julgamento em diligência
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP em 28/03/2025
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29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA em 28/03/2025
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27/03/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff20f38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo de ID 70e0bd6, onde a reclamada EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP pagará ao reclamante JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA a quantia de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) em 4 parcelas de R$ 1.500,00, a iniciar em 20/03/2025 e as demais a cada 30 dias subsequentes, ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado. Considerando que a discriminação das verbas/parcelas limita-se a parcelas de cunho indenizatório, não há que se falar em recolhimento previdenciário a ser efetuado em decorrência do presente acordo. Os honorários pericias, existindo, deverão ser pagos pela reclamada até o trigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da última parcela do acordo em conta bancária a ser indicada pelo perito. Custas pela parte autora, dispensada. Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União. Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença. Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA -
13/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
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13/03/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA
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13/03/2025 06:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/03/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/03/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 21:17
Audiência de instrução realizada (07/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100469-87.2023.5.01.0004 : JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA : EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro PROCESSO: 0100469-87.2023.5.01.0004 AUTOR: JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA REU: EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Instrução - Sala "Padrao 2025": 07/03/2025 08:00 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mantidas as determinações anteriores.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do Art. 455 do CPC, cabendo aos advogados e partes informar os dados de acesso a suas respectivas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA -
17/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
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17/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA
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15/02/2025 21:11
Audiência de instrução designada (07/03/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 10:55
Audiência una cancelada (10/02/2025 09:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:26
Audiência una designada (10/02/2025 09:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 10:26
Audiência una cancelada (19/11/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
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09/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA
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22/08/2024 10:53
Audiência una designada (19/11/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
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01/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA
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01/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:52
Audiência de instrução cancelada (05/08/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 10:02
Audiência de instrução designada (05/08/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 10:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2023 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (09/08/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 11:22
Audiência una por videoconferência cancelada (05/03/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (04/03/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 20:18
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2023 14:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/07/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP em 04/07/2023
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22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA em 21/06/2023
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13/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EXEPLAN SERVICOS E OBRAS LTDA - EPP
-
12/06/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN INACIO OLIVEIRA DE PINA
-
31/05/2023 09:37
Audiência una por videoconferência designada (09/08/2023 10:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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