TRT1 - 0101014-04.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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14/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 13/09/2025
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04/08/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 31/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA em 25/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 24/07/2025
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19/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
16/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
16/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
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16/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 09/06/2025
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05/06/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
30/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
30/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
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30/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA em 22/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 15/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA em 11/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 10/04/2025
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10/04/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca17227 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial no #id:36635c3, sendo no dia 08.05.2025, as 08h30min, LOCAL: Consultório à Rua Ministro Otávio Kelly, número 337, sala 801 – Icaraí - Niterói.
MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA -
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
07/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
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07/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e655a5b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 4.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
-
02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/03/2025 22:02
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2ddee3 proferido nos autos.
Determinada a realização de perícia médica em audiência.
Nomeio a perita CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA - CPF: *90.***.*56-31, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia médica, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN -
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
25/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
-
25/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/02/2025 16:41
Juntada a petição de Réplica
-
17/02/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/01/2025 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/01/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 12/11/2024
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06/11/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA em 18/10/2024
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15/10/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
-
09/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN em 03/10/2024
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02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
-
30/08/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE CIENCIAS NAUTICAS ICN
-
28/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
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26/08/2024 08:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA JULIO RODRIGUES SANTANA
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23/08/2024 12:42
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/08/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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