TRT1 - 0100907-33.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/09/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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27/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/08/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ON SYSTEM ALARMES LTDA em 12/08/2025
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04/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/08/2025 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/07/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ON SYSTEM ALARMES LTDA
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17/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/06/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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29/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 18:08
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 09:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/04/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100907-33.2023.5.01.0063 : RADAN ALBINO DE SOUZA : ASSOCIACAO FORTE ALIANCA DESTINATÁRIO: RADAN ALBINO DE SOUZA Fica V.
Sa. notificado para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RADAN ALBINO DE SOUZA -
20/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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17/03/2025 10:18
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 14/03/2025
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17/02/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1729908 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados pela Calculista do Juízo, sob ID 4690608, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 119.682,28, assim discriminado: a.
Total líquido devido ao Rte: R$ 68.755,54 b.
Imposto de renda: R$ 1.957,50 c.
FGTS a depositar na conta vinculada: R$ 29.533,84 d.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 6.907,39 e.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 10.181,30 f.
Custas: R$ 2.346,71. 3.
O reclamante foi considerado devedor de 10 % do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré é de R$ 6.021,35. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 6. O valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação expressa em sentença. 7.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 8.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 9.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 10.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 11.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FORTE ALIANCA -
13/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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13/02/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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13/02/2025 18:55
Homologada a liquidação
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12/02/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 06/02/2025
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15/01/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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19/12/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 17/12/2024
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11/12/2024 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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27/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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26/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/11/2024 11:28
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 11:28
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 25/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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05/11/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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05/11/2024 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/11/2024 22:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RADAN ALBINO DE SOUZA
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05/11/2024 22:05
Concedida a gratuidade da justiça a RADAN ALBINO DE SOUZA
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29/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/10/2024 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/10/2024 14:19
Audiência de instrução realizada (09/10/2024 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2024 23:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 23:02
Audiência de instrução designada (09/10/2024 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 23:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 15:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 22:33
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 19:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 18/03/2024
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16/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 15/03/2024
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01/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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29/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
-
29/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
-
29/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
-
29/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
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31/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/01/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 15:43
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2024 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 15/12/2023
-
07/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
-
06/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 09/11/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de RADAN ALBINO DE SOUZA em 31/10/2023
-
21/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) HINOVA PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
20/10/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
-
20/10/2023 15:59
Expedido(a) notificação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
-
20/10/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RADAN ALBINO DE SOUZA
-
20/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/10/2023 09:04
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 10:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
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