TRT1 - 0010906-68.2015.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2025 07:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.240,76)
-
03/07/2025 07:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 9.219,73)
-
03/07/2025 07:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 49.621,24)
-
02/07/2025 20:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2024 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 18:11
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/07/2024
-
04/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637e006 proferido nos autos.
Ao agravado - Réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/07/2024 11:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30beaa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (Id f3a7812).Garantia do juízo por meio do depósito judicial (ID e8aa000), da GRU (ID 1581ce6) e do DARF (ID 9712583).Alvará expedido em favor do rcte (ID 37605c2).Contestação da ré (Id 519279b). É o relatório. A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida. Tudo visto e examinado, decido: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - Da base de cálculo das horas extras (parcela variável): Sem razão o autor pois no que se refere ao comissionista misto, a base de cálculo para a apuração das horas extras, sobre a remuneração variável, abrange apenas os valores recebidos a título de comissões. Isto porque, no que se refere à parcela variável, dispôs a Súmula nº 340 do C.
TST, que o divisor será o número efetivo de horas laboradas no mês, ou seja, de horas exclusivamente de labor e não de horas de labor acrescidas das horas de repouso. Sendo assim, não deverá compor na base de cálculos, a parcela recebida de DSR decorrentes das comissões no cálculo das horas extras (parte variável).Rejeito. 2 - Da incidência de juros sobre as custas a serem devolvidas: Sem razão o autor porque os juros de mora apenas incidem sobre a condenação principal, sendo as custas judiciais devidas em função do exercício da jurisdição, tendo por fato gerador a prática dos atos processuais previstos na lei.
Neste caso, apenas a correção monetária é devida uma vez que constitui mera reposição da moeda, do reembolso do valor pago pela parte autora à época.NÃO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS PORQUE O REEMBOLSO DE TAL DESPESA SE TRATA DE MERA REPOSIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA PELA PARTE AUTORA, CONTANDO SOBRE TAL VALOR APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MERA REPOSIÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA.
ART. 1º DA LEI Nº 6.899 /81.Rejeito. 3 Da Taxa Selic (Receita Federal e não BACEN): Sem razão o autor pois a ADC 58 previu, quando da apuração dos juros moratórios, a observância do art. 406, do CC, ou seja, deverão ser aplicados os mesmos juros em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, sendo estes os da Receita Federal (taxa SELIC simples) e não os do BACEN (taxa SELIC composta).Rejeito. Ex-positis, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pelo reclamante, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 55,35, pela executada, calculadas na forma do art 789-A da CLT, já depositadas, conforme valor arbitrado pelo juízo na decisão (Id 24db6e2). Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias. Após ao arquivo com baixa GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/06/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
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26/06/2024 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
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26/06/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/06/2024 10:41
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/06/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/06/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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10/06/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/06/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
29/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 13:40
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
21/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
25/04/2024 10:02
Iniciada a execução
-
25/04/2024 09:51
Homologada a liquidação
-
24/04/2024 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/04/2024 14:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
15/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/04/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
10/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/04/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
25/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/03/2024 19:39
Juntada a petição de Impugnação
-
13/03/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
12/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/03/2024 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
-
15/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/02/2024 06:52
Iniciada a liquidação
-
15/02/2024 06:52
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/02/2024 06:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2016 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 04/11/2016 23:59:59
-
27/10/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2016 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA - CPF: *91.***.*72-25 sem efeito suspensivo
-
25/10/2016 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 24/10/2016 23:59:59
-
14/10/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2016
-
14/10/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 08:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA em 07/10/2016 23:59:59
-
10/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 07/10/2016 23:59:59
-
29/09/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
-
29/09/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2016 07:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
-
27/09/2016 07:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
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27/09/2016 07:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL FERREIRA RIBEIRO SILVA
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23/09/2016 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/09/2016 15:11
Audiência instrução realizada (22/09/2016 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2016 12:57
Audiência instrução designada (22/09/2016 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2016 15:36
Audiência instrução realizada (24/05/2016 10:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2016 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2016 10:51
Audiência instrução designada (24/05/2016 10:20 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2016 18:50
Audiência instrução realizada (25/02/2016 09:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2016
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17/02/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2016 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2016 10:53
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/11/2015 13:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
16/10/2015 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/10/2015 07:46
Audiência instrução designada (25/02/2016 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2015 15:13
Audiência una realizada (15/10/2015 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2015 09:02
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
08/07/2015 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2015 16:06
Audiência una designada (15/10/2015 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2015 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2015
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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