TRT1 - 0100192-24.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:26
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HYDRO INSTALADORA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62 em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38e42ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA -
06/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HYDRO INSTALADORA LTDA
-
06/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62
-
06/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA
-
06/05/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
06/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/05/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.428,09)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
06/05/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
24/04/2025 11:47
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62 em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA em 04/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6edeb4 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro à reclamada o prazo de 48 horas para pagamento do débito.
Decorrido in albis, ante o equivoco da secretaria, determino nova ativação do Sisbajud para bloqueio da cota previdenciária.
Cumprido, uma vez já oportunizado a ré o prazo do artigo 884 da CLT, determino desde já a expedição de alvara para recolhimento da cota previdenciária.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HYDRO INSTALADORA LTDA
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HYDRO INSTALADORA LTDA em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9984324 proferido nos autos. DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado sob o ID b9b6f72.
Intime-se a reclamada para manifestações no prazo de cinco dias.
Após a liberação do alvará, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HYDRO INSTALADORA LTDA -
13/03/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) HYDRO INSTALADORA LTDA
-
13/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de HYDRO INSTALADORA LTDA em 27/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b0497 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar, em 10 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária, sob pena de execução via SISBAJUD. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYDRO INSTALADORA LTDA -
11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HYDRO INSTALADORA LTDA
-
11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/02/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/02/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 12:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 12:25
Iniciada a liquidação
-
27/06/2024 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
27/06/2024 11:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA
-
27/06/2024 11:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/06/2024 11:07
Audiência una realizada (27/06/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62 em 16/04/2024
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09/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA em 08/04/2024
-
26/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE LIMA ROSA *99.***.*10-62
-
25/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA
-
25/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/03/2024 09:07
Audiência una designada (27/06/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGO MEDEIROS DA SILVA
-
04/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/03/2024 13:39
Audiência una cancelada (12/06/2024 09:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 15:27
Audiência una designada (12/06/2024 09:20 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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