TRT1 - 0101500-32.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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14/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 14:19
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/06/2025 18:56
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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11/06/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de A CARNEVALLI CIA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ROGERIO RIBEIRO em 13/03/2025
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01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc493d proferida nos autos.
A CARNEVALLI CIA LTDA opôs exceção de incompetência territorial (Id 7e0ad3c) tempestivamente, arguindo que o reclamante foi contratado em Guarulhos, prestou serviços na localidade, devendo o processo tramitar na Comarca de Guarulhos, São Paulo, pela regra do artigo 651 da CLT.
Intimada, a reclamante não se manifestou.
A competência territorial, relativa, deve ser arguida pela parte interessada por meio de exceção de incompetência, no prazo de 05 dias. Conforme estabelecido no artigo 651 da CLT a competência é determinada, salvo exceções, no local onde o reclamante prestou serviços para a reclamada.
Conforme demonstrado pela reclamada, a prestação laboral foi feita com exclusividade na cidade de Guarulhos.
Ainda que haja mitigação e flexibilização das regras de competência em alguns casos, admitindo-se o ajuizamento no domicílio do trabalhador, não seria o caso dos autos.
A empresa não tem atuação em âmbito nacional e o autor não justificou, de forma plausível, sua opção por foro diverso do competente. Desse modo, acolho a preliminar arguida pela reclamada e determino a remessa a uma das Varas de Guarulhos/SP.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A CARNEVALLI CIA LTDA -
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) A CARNEVALLI CIA LTDA
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27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROGERIO RIBEIRO
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27/02/2025 16:33
Acolhida a exceção de incompetência
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06/02/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/02/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de CARLOS ROGERIO RIBEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) A CARNEVALLI CIA LTDA
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15/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROGERIO RIBEIRO
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15/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/12/2024 15:54
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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05/12/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROGERIO RIBEIRO em 04/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) A CARNEVALLI CIA LTDA
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29/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROGERIO RIBEIRO
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13/09/2024 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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