TRT1 - 0101719-48.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEY SANDERSON SILVA DE MELO em 10/07/2025
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26/06/2025 10:56
Conhecido em parte o recurso de SIDNEY SANDERSON SILVA DE MELO - CPF: *26.***.*08-07 e não provido
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26/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANDERSON SILVA DE MELO
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07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
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06/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/05/2025 06:59
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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25/04/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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21/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62f6af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 26/09/2019.
Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY SANDERSON SILVA DE MELO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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