TRT1 - 0100131-35.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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18/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/04/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df34754 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ESIO JOSÉ CARDOSO VIEIRA MACHADO Recorrido(a)(s): DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Trabalho externo Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia Alegações: - contrariedade às Súmulas nº e 6, itens I, III e VIII; nº 374; e nº 393 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 62, inciso I; 461; 511, § 3º; 570; 581; 832; e 897-A; do Código de Processo Civil, artigos 489, incisos II e III e § 1º, incisos IV e VI; 1013, §§ 1ºe 2º; e 1022, inciso II; - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não atendem aos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Além do que, o reclamante não consegue demonstrar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, o reclamante também não evidencia afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO -
05/03/2025 01:33
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO
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05/03/2025 01:32
Não admitido o Recurso de Revista de ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO
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04/02/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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04/02/2025 11:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 10/10/2024
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09/10/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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26/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO
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24/09/2024 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO - CPF: *28.***.*06-34
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12/09/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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05/09/2024 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 04/09/2024
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 04/09/2024
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29/08/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO
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21/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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21/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
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21/08/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO
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19/08/2024 11:23
Conhecido o recurso de DIFFUCAP-CHEMOBRAS QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-56 e provido em parte
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19/08/2024 11:23
Conhecido o recurso de ESIO JOSE CARDOSO VIEIRA MACHADO - CPF: *28.***.*06-34 e provido em parte
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25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
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24/07/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/07/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/07/2024 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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