TRT1 - 0111900-68.2009.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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05/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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05/09/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/08/2025
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11/06/2025 18:07
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:44
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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21/05/2025 11:43
Baixado o incidente/ recurso (Embargos à Execução / ) sem decisão
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20/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
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20/05/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.781,19)
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20/05/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.980,74)
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20/05/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.042,03)
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09/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/04/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/03/2025
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18/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0359234 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:8caf526, sendo: Valor Líquido Rte: R$ R$7.781,19Custas: RecolhidasTotal: R$ 7.781,19Valor Depósito Judicial atualizado até 11/03/2025: R$ 1.586,58Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 6.194,61 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE MAIA DANTAS -
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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12/03/2025 12:08
Homologada a liquidação
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11/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/02/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b536f9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a Ré para se manifestar sobre os cálculos complementares (#id:8caf526) trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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11/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/01/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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21/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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31/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/10/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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02/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/09/2024
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09/09/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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29/08/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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29/08/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/08/2024
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22/08/2024 23:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 18:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 01:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/08/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
13/08/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
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13/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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19/07/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/06/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/05/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
13/05/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
-
13/05/2024 19:46
Homologada a liquidação
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13/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/04/2024
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05/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de EUNICE MAIA DANTAS em 03/04/2024
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27/03/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
-
15/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MAIA DANTAS
-
15/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2023 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/11/2023 14:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/06/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
19/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/06/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 31/05/2023
-
18/05/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
15/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/05/2023 14:30
Encerrada a conclusão
-
03/05/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/05/2023 09:21
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
28/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023
-
07/02/2023 08:25
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/02/2023 10:01
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/12/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
27/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/10/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
01/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre habilitação processual)
-
18/08/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 17/08/2022
-
15/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
14/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/07/2022 11:37
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
22/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 21/06/2022
-
07/06/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com certidão de dependente credenciada perante o órgão previdenciário e PA)
-
06/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
05/05/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 08/04/2022
-
31/03/2022 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO PROCESSUAL E HABILITACAO PATRONO NOS AUTOS)
-
08/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
07/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/10/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
07/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS em 06/10/2021
-
06/10/2021 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/10/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Informa óbito, requer suspensão)
-
29/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA
-
27/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/09/2021 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO BARBOSA DANTAS
-
27/09/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/09/2021 12:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2009
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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