TRT1 - 0101050-18.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 27/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3956319 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da inexistência de saldo, julga-se extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
13/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA SILVA
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13/02/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANDRO ALVES DA SILVA em 30/01/2025
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15/01/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO ALVES DA SILVA
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11/12/2024 09:40
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO ALVES DA SILVA
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10/12/2024 13:45
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 98,57)
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10/12/2024 13:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 111,29)
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10/12/2024 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.689,33)
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05/12/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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01/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 27/11/2024
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17/10/2024 18:04
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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17/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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16/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/10/2024 15:26
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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