TRT1 - 0100873-86.2016.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b073e7 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT HOMOLOGO o acordo nos exatos termos da petição de id 407bd8f, com fundamento no art. 924, III NCPC.
Ao adimplemento, o reclamante dará quitação quanto a todos os títulos postulados na demanda.
Desnecessário informar o cumprimento do acordo, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Desnecessária a intimação do INSS, ante os termos da Portaria MF nº 582/2013.
Decorrido o prazo de 30 dias após o pagamento da ultima parcela, deverá a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários, fiscais e custas conforme cálculos homologados , observando-se os termos da OJ 376 da SDI do.
C.
TST, sob pena de penhora online.
Havendo necessidade de levantamento de penhora de imóvel, fica a cargo da Executada providenciar o recolhimento dos respectivos emolumentos pertinentes a tal ato, conforme previsto no § 2, do art. 38, da Lei 3350/1999.
Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB se for o caso.
Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Por fim, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO & THATY LTDA - ME - ROBERTA ANDRADE BRUNO - FERNANDA ANDRADE BRUNO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39bcd9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Infere-se dos autos que o Sr.
Ricardo Alberto de Oliveira Bruno não compõe o polo passivo da presente execução e não possui advogado constituído nos autos.
Intimem-se as partes para esclarecimentos, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO & THATY LTDA - ME - ROBERTA ANDRADE BRUNO - FERNANDA ANDRADE BRUNO -
10/02/2021 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO & THATY LTDA. ME A/C RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA BRUNO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARA CARDOSO FARIA em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA ANDRADE BRUNO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA ANDRADE BRUNO em 01/02/2021
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15/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
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15/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
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15/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2020
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11/12/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO & THATY LTDA. ME A/C RICARDO ALBERTO DE OLIVEIRA BRUNO
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10/12/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA CARDOSO FARIA
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10/12/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA ANDRADE BRUNO
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10/12/2020 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANDRADE BRUNO
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01/12/2020 09:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ROBERTA ANDRADE BRUNO - CPF: *13.***.*98-02 / null
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01/12/2020 09:28
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FERNANDA ANDRADE BRUNO - CPF: *13.***.*21-36 / null
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07/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2020
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06/11/2020 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/11/2020 09:00 CGF 9H ()
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02/11/2020 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2020 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/06/2020 00:23
Distribuído por dependência
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30/05/2019 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO & THATY LTDA - ME A/C Ricardo Alberto de Oliveira Bruno em 22/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO & THATY LTDA - ME em 22/05/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de SANDRA MARA CARDOSO FARIA em 22/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/05/2019
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10/05/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2019 10:08
Conhecido o recurso de SANDRA MARA CARDOSO FARIA - CPF: *32.***.*34-83 e provido em parte
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28/03/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2019
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27/03/2019 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 14:45
Incluído o processo em pauta (30/04/2019, 09:00:00, CGF 9H)
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13/02/2019 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2018 18:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/12/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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