TRT1 - 0100824-07.2021.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdbc52a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Recorrido(a)(s): GILSON VIANA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/10/2024 - Id. ea2d68f; recurso interposto em 05/11/2024 - Id. 90cafa8).
Regular a representação processual (Id. 19184b3).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS FÉRIAS / ABONO PECUNIÁRIO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXXVI; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 143; artigo 468; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 614, §3º; artigo 769. - divergência jurisprudencial . - Manual de Pessoal - MANPES, Módulo 1, Capítulo 2, Anexo 12. - ADPF 323, do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio do aresto de Id. 90cafa8 - Págs. 10/15, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mmpp/2663 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON VIANA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON VIANA
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06/03/2025 23:07
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2024
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05/11/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSON VIANA em 14/10/2024
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01/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON VIANA
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30/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 16:56
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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14/03/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/02/2024 09:42
Retirado de pauta o processo
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 14:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 27-02-2024 ()
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13/01/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/12/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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