TRT1 - 0100480-60.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2282877614 EM 15/05/2025 19:21:18)
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15/05/2025 10:00
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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13/05/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANIA MARIA MELLO DIAS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/05/2025
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02/04/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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02/04/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f80a11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se precatório/RPV.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA MELLO DIAS -
31/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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31/03/2025 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VANIA MARIA MELLO DIAS
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31/03/2025 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/03/2025 15:29
Iniciada a execução
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13/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/03/2025 21:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação à impugnação)
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12/03/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0df37 proferido nos autos.
Ao embargado e ao impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA MELLO DIAS -
10/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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10/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/03/2025 00:25
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução FIOCRUZ)
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13/02/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30f906f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 2d23f40, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 444.088,58, sendo R$ 399.857,18 líquidos ao reclamante, R$ 23.242,40 ao INSS (cota parte empregado e empregador), R$ 20.989,00 ao IRPF.
Custas isentas.
Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC.
Informe a parte autora dados bancários completos conforme art. 2° do Ato n° 72/2023, deste E.
Tribunal.
Decorrido o prazo legal, in albis, expeça-se precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA MELLO DIAS -
11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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11/02/2025 16:29
Homologada a liquidação
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11/02/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/10/2024
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de VANIA MARIA MELLO DIAS em 25/09/2024
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18/09/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação (ciência e protesta por nova manifestação)
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17/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/09/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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16/09/2024 14:26
Proferida decisão
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16/09/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2024 14:11
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/09/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA MELLO DIAS
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19/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/06/2024
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17/05/2024 12:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar FIOCRUZ)
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07/05/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/05/2024 10:50
Iniciada a liquidação
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06/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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