TRT1 - 0100301-44.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS MENEZES FRANCISCO
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26/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/08/2025 07:53
Iniciada a execução
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05/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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21/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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29/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/05/2025 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 09:51
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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03/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/02/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 20/02/2025
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3245a18 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:d80987c, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 27.006,12Honorários Advocatícios: R$ 4.138,01INSS: R$ 2.834,72Custas: R$ 679,58Total: R$ 34.658,43Valor Depósito Recursal atualizado até 11/02/2025: R$ 14.546,43 Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 20.112,00 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA -
11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
-
11/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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11/02/2025 16:29
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA em 27/01/2025
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29/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
-
22/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/11/2024 19:13
Iniciada a liquidação
-
20/11/2024 19:13
Transitado em julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 12:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
25/04/2024 12:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 711,68)
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23/04/2024 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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09/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 08/04/2024
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05/04/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
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19/03/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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19/03/2024 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
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28/02/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 27/02/2024
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16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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14/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 05/02/2024
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30/01/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
-
22/01/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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22/01/2024 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 779,89
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22/01/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO ROBERTO FERNANDES
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14/11/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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09/11/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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09/11/2023 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/11/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2023 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/06/2023 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA em 14/06/2023
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15/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 14/06/2023
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14/06/2023 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/11/2023 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 12:58
Audiência inicial realizada (14/06/2023 09:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 20:13
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
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17/04/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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14/04/2023 13:49
Audiência inicial designada (14/06/2023 09:10 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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