TRT1 - 0035500-87.1996.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDITORA PEIXES S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROTSUL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) EDITORA PEIXES S.A.
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28/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA
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28/04/2025 10:32
Expedido(a) edital a(o) ROTSUL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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25/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SUZANO NUNES
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25/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA PEIXES S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROTSUL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 24/04/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA PEIXES S.A.
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21/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA
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21/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ROTSUL DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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10/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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10/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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10/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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10/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SUZANO NUNES
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10/03/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FRANCISCO SUZANO NUNES sem efeito suspensivo
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10/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/03/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 18/02/2025
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15361b1 proferida nos autos.
Decisão de NÃO Admissibilidade de Agravo de Petição - PJE Vistos etc., Verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora #id:4a2fd0, uma vez que o patrono que assina a petição não tem poderes nos autos, embora devidamente intimado na decisão anterior: "...Foi habilitado o patrono que assina a petição ora anexada aos autos, Dr.
ALEIR BAPTISTA DE AMORIM, que deverá juntar procuração atualizada em 8 dias, sob pena de desabilitação.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos os documentos de identificação da parte autora (RG, CTPS, PIS, CPF) e comprovante de residência." Dê-se ciência ao exequente.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo legal in albis, desabilite-se o patrono da parte autora, Dr.
ALEIR BAPTISTA DE AMORIM, certifique-se e exclua-se parte reclamada do BNDT no processo físico.
Arquive-se o presente feito com baixa juntamente com o processo físico. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SUZANO NUNES -
17/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SUZANO NUNES
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17/02/2025 22:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO SUZANO NUNES
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17/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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04/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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04/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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04/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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04/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SUZANO NUNES
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04/02/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/02/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/02/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/02/2025 11:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/1996
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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