TRT1 - 0100034-61.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:09
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 20/03/2025
-
09/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b25c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE SILVA DE ANDRADE -
06/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA DO GIL LTDA
-
06/03/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
-
06/03/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
06/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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06/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
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06/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
06/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
04/10/2024 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/10/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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04/10/2024 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/10/2024 11:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE SILVA DE ANDRADE
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04/10/2024 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/10/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/09/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2024 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO GIL LTDA em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 12/09/2024
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07/09/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA DO GIL LTDA
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03/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
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03/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:35
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 23:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO GIL LTDA em 04/07/2024
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27/06/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 26/06/2024
-
21/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA DO GIL LTDA
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20/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
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20/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 07:43
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 07:42
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/09/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de PIZZARIA DO GIL LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 27/02/2024
-
17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 17:35
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA DO GIL LTDA
-
15/02/2024 17:35
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
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15/02/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
-
09/02/2024 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/02/2024 08:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de LILIANE SILVA DE ANDRADE em 07/02/2024
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30/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SILVA DE ANDRADE
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28/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/01/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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