TRT1 - 0100956-14.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:22
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 07:42
Transitado em julgado em 04/07/2025
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12/07/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4102084 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. d0412b9 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. - PAPO RETO CAXIAS LTDA. -
19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAPO RETO CAXIAS LTDA.
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19/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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19/03/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILIPE MEDEIROS DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAPO RETO CAXIAS LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025
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18/03/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ff3907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por FILIPE MEDEIROS DA SILVA em face de JVN COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA e PAPO RETO CAXIAS LTDA, decide julgar totalmente improcedentes as pretensões deduzidas em face das reclamadas, tudo nos termos da fundamentação.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 289.300,50 incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.786,01, das quais fica isento por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE MEDEIROS DA SILVA -
27/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PAPO RETO CAXIAS LTDA.
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27/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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27/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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27/02/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.786,01
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27/02/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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27/02/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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22/01/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/01/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:26
Audiência una realizada (12/12/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 00:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 18:17
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. em 19/11/2024
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08/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 11:31
Expedido(a) edital a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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06/11/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de FILIPE MEDEIROS DA SILVA em 10/10/2024
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02/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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01/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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01/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/09/2024 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 07:01
Expedido(a) mandado a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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09/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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29/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/08/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 17:53
Expedido(a) mandado a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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23/08/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAPO RETO CAXIAS LTDA. em 08/08/2024
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05/08/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de FILIPE MEDEIROS DA SILVA em 02/08/2024
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01/08/2024 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 07:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) PAPO RETO CAXIAS LTDA.
-
25/07/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) JVN COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
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25/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MEDEIROS DA SILVA
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25/07/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/07/2024 10:27
Audiência una designada (12/12/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/07/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/07/2024 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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