TRT1 - 0100289-28.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 23/06/2025
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23/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/06/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:01
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE NASCIMENTO DE FREITAS
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10/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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09/06/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE NASCIMENTO DE FREITAS em 30/05/2025
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14/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f62b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela consignante, por tempestivos, para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, para sanar os vícios apontados, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente DECISÃO.
Mantido o valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
05/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE NASCIMENTO DE FREITAS
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05/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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05/05/2025 09:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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30/04/2025 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/03/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814955d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso IV, do CPC.
Custas de R$ 14,86, pela consignante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 742,99.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à consignante pelo valor depositado.
Intime-se. FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
22/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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22/03/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,86
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22/03/2025 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100289-28.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 16:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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