TRT1 - 0100631-83.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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28/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA em 22/05/2025
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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08/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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08/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 20:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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14/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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11/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 527,26)
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11/04/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.272,55)
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 25/03/2025
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17/03/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13d94d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de ID. 6ea517d, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, expeçam-se os alvarás, notificando-a. Dados bancários Id 5ff3df4.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETEK COMERCIAL LTDA -
14/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
-
14/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
-
14/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 12/03/2025
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11/03/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b34fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Transitada em julgado sentença líquida (id 2e43c42), tendo em vista que a parte reclamada está devidamente assistida por advogado, fica a mesma citada, por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 5.915,81.
In albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA MARTINS DA SILVA -
24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
-
24/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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24/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/02/2025 19:13
Iniciada a execução
-
24/02/2025 19:13
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
24/02/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2024 11:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.799,81)
-
20/05/2024 11:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 116,00)
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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06/05/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIANA MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/05/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/05/2024 23:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/05/2024 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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16/04/2024 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KETEK COMERCIAL LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 12/04/2024
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12/04/2024 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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26/03/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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26/03/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,00
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26/03/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANA MARTINS DA SILVA
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26/03/2024 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA MARTINS DA SILVA
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07/03/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 06/03/2024
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06/03/2024 12:56
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS)
-
06/03/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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16/02/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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15/02/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/02/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/02/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de KETEK COMERCIAL LTDA em 19/10/2023
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18/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA em 17/10/2023
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10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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06/10/2023 17:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KETEK COMERCIAL LTDA
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06/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/10/2023 09:27
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) KETEK COMERCIAL LTDA
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05/10/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA MARTINS DA SILVA
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05/10/2023 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/10/2023 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/02/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/10/2023 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/02/2024 14:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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