TRT1 - 0100007-47.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32b55cb proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 4.152,45 Hon. adv. autor R$ 415,24 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 0,00 Custas R$ 70,00 TOTAL R$ 4.637,69 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 20 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE BATISTA MACIEL -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be0131 proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para ciência da data designada para realização da diligência pericial, qual seja, 10 de julho de 2024, às 08:00 hs, na Sede da Reclamada, situada na Rua Bonfim, 48, Centro, Itaboraí/RAs partes deverão atender aos requerimentos do perito em sua petição de id 55bf0a0.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/04/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE BATISTA MACIEL em 17/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2024
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04/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KERUI METODO CONSTRUCAO E MONTAGEM S.A.
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03/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE BATISTA MACIEL
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02/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de CARLOS ANDRE BATISTA MACIEL - CPF: *25.***.*23-96 e provido
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12/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2024
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11/03/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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01/03/2024 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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