TRT1 - 0100641-87.2018.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ORENILDO RODRIGUES PAZ
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 23:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67e962 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.
Recorrido(a)(s): ORENILDO RODRIGUES PAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, por se tratar de recurso em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 880. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
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28/01/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 19:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORENILDO RODRIGUES PAZ em 05/11/2024
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05/11/2024 19:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ORENILDO RODRIGUES PAZ
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18/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA
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08/10/2024 19:59
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de RORIZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-36 / null
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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03/09/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/05/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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