TST - 0100294-54.2019.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafd1cf proferido nos autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se o autor à devolução do valor levantado a maior, em 15 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e2e1c proferido nos autos.
Vistos os autos.
Intime-se a reclamada sobre a petição do autor de id #id:ac00eb7, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS JONARD -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6f093 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e15ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, ACOLHO os embargos de declaração opostos por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, a contadoria para retificação dos cálculos, conforme acima fundamentado. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS JONARD -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f192d2d proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 22/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS JONARD -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9ceae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, não cumpridos os requisitos de admissibilidade, não conheço os embargos à execução opostos por não garantido o juízo, conforme determina o art. 884 da CLT, nas palavras da fundamentação supra.
Custa pelo executado, no valor de R$ 44,26, ao final, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS JONARD -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdaba8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 19/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ao embargado. Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARTINS JONARD -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5e8b0 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:9f1c772 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 100.488,47, valor líquido ao autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a48fc94 proferido nos autos.
Autos conclusos.
Patricia Domingas dos Santos Técnica Judiciária. DESPACHO: Intimem-se as partes a apresentarem cálculos de liquidação com os valores devidos, em 10 dias, tendo em vista a certidão de id #id:ccadd59.
Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ff2fc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTIndefiro o requerido nos termos da certidão da contadoria id 2c93c7f. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104f672 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/06/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTTendo em vista o saldo disponível nestes autos, intime-se a reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para que informe a conta bancária para a expedição do alvará de transferência, no prazo de 5 dias.A reclamada supracitada também deverá alocar na suplementação do reclamante o valor referente ao percentual da parcela salarial PLDL, no prazo de até 10 dias, sob pena de multa no valor inicial de R$ 5.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento.Apresentada a manifestação, expeça-se o alvará.Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nestes autos.Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/09/2023 08:00
Baixa Definitiva
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13/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em 13.09.2023
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18/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 18.08.2023.
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16/08/2023 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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18/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.07.2023.
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12/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/03/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 18:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso de Revista
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01/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/01/2023 11:26
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/01/2023 12:38
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/12/2022 07:00
Publicado despacho em 16.12.2022.
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15/12/2022 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/12/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/12/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 10:45
Distribuído por sorteio
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29/11/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2022 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2022 06:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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