TRT1 - 0011538-57.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/08/2025 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
14/08/2025 19:11
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/07/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/07/2025
-
26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
-
09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf2c9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará ao reclamante, observando-se os valores homologados.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás.
Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo . Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO
-
15/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
04/12/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO
-
13/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/06/2024 11:12
Iniciada a execução
-
05/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO em 30/01/2024
-
22/01/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/12/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO
-
04/12/2023 20:53
Homologada a liquidação
-
04/12/2023 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/12/2023 17:14
Iniciada a liquidação
-
04/12/2023 17:14
Transitado em julgado em 26/09/2023
-
05/10/2023 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2017 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2017 03:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO - CPF: *32.***.*36-34 sem efeito suspensivo
-
06/06/2017 16:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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11/04/2017 03:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 10/04/2017 23:59:59
-
15/02/2017 11:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2017 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2017 16:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/02/2017 16:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/06/2016 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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17/06/2016 13:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO
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17/06/2016 13:32
Declarada a decadência ou a prescrição
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19/04/2016 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/03/2016 10:28
Audiência inicial realizada (07/03/2016 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2016
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02/02/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2016 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/01/2016 16:02
Audiência inicial redesignada (07/03/2016 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2016 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/10/2015 16:23
Audiência inicial designada (10/11/2016 09:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2015 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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