TRT1 - 0011538-57.2015.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf2c9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT.
Intime-se a parte autora para, em 5 dias, indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça-se alvará ao reclamante, observando-se os valores homologados.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás.
Havendo saldo remanescente, deverá a Secretaria efetuar pesquisa acerca da existência de outros processos com o mesmo executado, a fim de que o crédito sobejante seja transferido, conforme art. 2º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo neste juízo processos aptos para o recebimento do saldo remanescente, inclua-se no E-Garimpo . Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT, na forma do art. 3º, §4º da Resolução Administrativa Nº 1.470 do TST.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO -
05/10/2023 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2023 00:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2019 18:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2019 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2019
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05/07/2019 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR CAIXA)
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05/07/2019 12:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AIRR CAIXA)
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25/06/2019 14:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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09/06/2019 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/12/2018 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO em 17/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 09:56
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO - CPF: *32.***.*36-34
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29/08/2018 12:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2018 10:13
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO - CPF: *32.***.*36-34
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27/08/2018 22:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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26/07/2018 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2018 23:59:59
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20/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO em 19/07/2018 23:59:59
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09/07/2018 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/07/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/07/2018
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06/07/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2018 17:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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21/06/2018 14:50
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO - CPF: *32.***.*36-34 e não provido
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29/05/2018 14:44
Incluído o processo em pauta (20/06/2018, 10:00:00, 20/06/2018 10:00 sala Des. CÉLIO)
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22/03/2018 09:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2018
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02/03/2018 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 16:13
Incluído o processo em pauta (21/03/2018, 10:00:00, 21/03/2018 10:00 sala Des. CÉLIO)
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18/12/2017 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2017 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/07/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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