TRT1 - 0107600-18.2003.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0107600-18.2003.5.01.0036 : FABIO TAVARES DA COSTA : BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO TAVARES DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Sentença(Sentença) - c51a58c: "Vistos, etc.
A execução foi suspensa em 19/08/2021, após a reclamante deixar de atender ao comando judicial para indicar meios de prosseguir com a execução.
Decorrido o prazo da suspensão, o processo foi arquivado sem baixa em 02/09/2022.
Em 06/09/2024, os autos foram desarquivados para intimar a reclamante para dar seguimento ao feito para fins do art. 11-A da CLT, bem como do art. 40 da LEF, e dos arts. 921, e §§ 1º a 5º, e 924, V, do CPC.
Regularmente intimada, deixou de apresentar qualquer manifestação nos autos.
Inequívoco, portanto, o decurso de mais de 2 anos entre a data do arquivamento e o requerimento de novas providências pelo exequente.
Diante desse quadro, concorrem os pressupostos da prescrição extintiva.
A extrema incúria do autor reclama sua sujeição aos efeitos da prescrição (intercorrente), nos termos do artigo 11-A, caput da CLT, com a redação estabelecida na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO PELA PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Intime-se a reclamante por edital.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO TAVARES DA COSTA -
10/03/2025 16:02
Expedido(a) edital a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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10/03/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 27/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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04/02/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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04/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 28/01/2025
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28/11/2024 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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02/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 01/10/2024
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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06/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/09/2024 11:16
Desarquivados os autos
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02/09/2022 09:30
Registrada a exclusão de dados de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS no BNDT
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02/09/2022 09:29
Arquivados os autos provisoriamente
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02/09/2022 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2022 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/09/2022 09:29
Registrada a inclusão de dados de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2021 09:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 18/08/2021
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27/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TAVARES DA COSTA
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24/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/07/2021 11:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/12/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 13:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/12/2018 13:59
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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04/12/2018 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 11:06
Arquivados os autos provisoriamente
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04/12/2018 01:07
Decorrido o prazo de FABIO TAVARES DA COSTA em 03/12/2018 23:59:59
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24/11/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2018
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24/11/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2018 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 13:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/10/2018 13:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2003
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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