TRT1 - 0101340-07.2017.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CASTRO em 09/04/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101340-07.2017.5.01.0044 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: JULIO CESAR DE CASTRO AGRAVADO: VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE CASTRO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:54f9021: "Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de petição interposto pelo exequente, JULIO CESAR DE CASTRO (ID. 9a8ad32). Quando conclusos para o voto, foi proferida a seguinte decisão (ID. f9b6c3f), verbis: DECISÃO Considerando a decisão de ID. d3e742c, que esclarece que o saldo exequendo foi quitado, intime-se o agravante a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse no agravo de petição, valendo seu silêncio como falta dele e pedido tácito de desistência. Regularmente intimado, o credor não se manifestou (ID. 6fb6f86). Passo a decidir. Diante a inércia do agravante, tem-se pelo pedido tácito de desistência do agravo de petição, que ora se HOMOLOGA. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição desta Corte e retornem os autos à vara de origem." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CASTRO -
26/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CASTRO
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26/03/2025 11:46
Homologada a desistência do recurso de JULIO CESAR DE CASTRO
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25/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE CASTRO em 07/03/2025
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14/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101340-07.2017.5.01.0044 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: JULIO CESAR DE CASTRO AGRAVADO: VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE CASTRO Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:f9b6c3f: "Considerando a decisão de ID. d3e742c, que esclarece que o saldo exequendo foi quitado, intime-se o agravante a dizer, no prazo de 10 dias, se ainda tem interesse no agravo de petição, valendo seu silêncio como falta dele e pedido tácito de desistência." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE CASTRO -
13/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CASTRO
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13/02/2025 18:55
Proferida decisão
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12/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/02/2025 13:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE CASTRO
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16/09/2024 13:32
Proferida decisão
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13/09/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/09/2024 16:20
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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