TRT1 - 0100635-79.2020.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aefb6a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ANDRESSA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. LOJAS RIACHUELO S/A 2. MIDWAY S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17. - divergência jurisprudencial. - violação ao disposto na LC 105/2001.
Nos termos, nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que os arestos transcritos não se prestam ao fim colimado por se revelarem inespecíficos, uma vez que não se baseiam na mesma premissa fática, tampouco refutam diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente ante o entendimento do Colegiado no sentido de que o conteúdo probatório dos autos evidenciou que a autora atuava na atividade-fim da primeira reclamada, o comércio de roupas e demais itens de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, sendo a oferta de produto ligado à atividade financeira "meramente burocráticas e instrumentais, restritas ao lançamento de informações no sistema da primeira reclamada, sem ingerência para aprovação de créditos ou aplicação de recursos financeiros ".
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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27/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 889702f) para Recurso de Revista
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05/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 04/11/2024
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01/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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17/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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15/10/2024 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *85.***.*92-00
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27/09/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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12/09/2024 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/07/2024
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12/07/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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08/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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03/07/2024 15:52
Conhecido o recurso de ANDRESSA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *85.***.*92-00 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 - Sala Principal ()
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07/06/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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06/06/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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13/05/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/02/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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