TRT1 - 0101132-86.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 11:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MENDES MUNIZ DOS SANTOS
-
15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d5ec9 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SMH SOCIEDADE MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
Recorrido(a)(s): CAMILA MENDES MUNIZ DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho / Licenças/Afastamentos / Licença Previdenciária Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
A recorrente insurge-se quanto ao denominado "limbo jurídico previdenciário".
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55331 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
-
27/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAMILA MENDES MUNIZ DOS SANTOS em 30/10/2024
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30/10/2024 23:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA MENDES MUNIZ DOS SANTOS
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16/10/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA
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22/08/2024 11:14
Conhecido o recurso de SMH SOCIEDADE MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-87 e não provido
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08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/07/2024 10:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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29/05/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/05/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
09/04/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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