TRT1 - 0100492-69.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 11:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: f8c525e) para Manifestação
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2025
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25/03/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 07:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5a6a1 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os Recursos Ordinários interpostos pelas partes são tempestivos, haja vista que a sentença foi publicada em 18/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas e encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 420854f).
Certifico, por fim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id e319fa3) e (Id 50a5642) e encontra-se representada pelo documento de (Id db46ec7). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON JOSE DA SILVA -
11/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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11/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/03/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DA SILVA em 28/02/2025
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27/02/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b81cdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 15 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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15/02/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/02/2025 19:51
Juntada a petição de Contraminuta
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06/02/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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04/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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14/01/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,49
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14/01/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILSON JOSE DA SILVA
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2024
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20/11/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/11/2024 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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08/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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07/11/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/11/2024 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
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05/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de GILSON JOSE DA SILVA em 04/09/2024
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28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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27/08/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON JOSE DA SILVA
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26/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2024 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 14:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 18:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/04/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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