TRT1 - 0101313-73.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2025 13:42
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
31/03/2025 13:42
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PASSOS em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO em 27/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81dfc22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos embargos de terceiro propostos por VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO em face de PAULO CESAR PASSOS, decide-se julgar procedente o pedido para: (1) declarar a nulidade do ato de indisponibilidade do imóvel Rua Maestro Vila Lobos, 01, apto 302, Tijuca, Rio de Janeiro, matrícula nº 48.426 do RGI (id 5903f56); (2) determinar o levantamento de restrição na matrícula do referido imóvel; (3) determinar a intimação da meeira VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO para todos os atos executórios direcionados a JOSÉ FRANCISCO FILHO no processo principal.
Custas pelos embargados, no importe de R$ 44,26, porém dispensadas, ante a gratuidade deferida nos autos de origem. Intimem-se as partes. Registre-se o teor da presente decisão nos autos de origem. Cumpra-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO -
13/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS
-
13/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
13/03/2025 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
13/03/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
13/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
13/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
12/03/2025 16:54
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2025 16:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/02/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PASSOS em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21b486 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reconsidero o despacho de #id:40c5fe9.
Cancele-se a audiência designada e voltem-me conclusos para sentença.
Tentativas de acordo ou atualização de cálculos devem ser realizados na ação principal.
MMD ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO -
11/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS
-
11/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO em 03/02/2025
-
29/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
28/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS
-
14/01/2025 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/02/2025 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/10/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/10/2024 21:54
Convertido o julgamento em diligência
-
26/09/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/09/2024 08:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO em 29/08/2024
-
23/08/2024 10:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
23/08/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS
-
20/08/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DE MATTOS FRANCISCO
-
20/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/08/2024 10:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/08/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/08/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-64.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento do Carmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 15:48
Processo nº 0100278-56.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2022 20:27
Processo nº 0100708-30.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmo dos Santos Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 14:14
Processo nº 0100181-85.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Ricardo dos Santos Goncalves D...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 13:24
Processo nº 0100110-49.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Scaff Padilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 18:50