TRT1 - 0100345-58.2024.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:22
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4dd0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte reclamada e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para: esclarecer que os juros de mora sobre a indenização por danos morais incidem a partir do ajuizamento da ação, exclusivamente pela taxa SELIC; fixar o prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, para a parte autora devolver o valor correspondente à multa de 40% do FGTS; esclarecer que, embora optante do Simples Nacional, a reclamada não está isenta das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas judicialmente; corrigir erro material para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ACOLHO, ainda, os embargos opostos pela parte autora, exclusivamente quanto à correção do valor da indenização por danos morais. Publique-se.
Intimem-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSSANO - STUDIO DE BELEZA E ESTETICA LTDA - ME
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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