TST - 0002235-91.2011.5.01.0521
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba4777e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id 4953e03), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4379b proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que ainda consta saldo remanescente da RDA de R$44,81.
Faço conclusos.
Em, 14.02.2025 Guilherme Francisco da Silva Servidor DESPACHO Vistos etc.
Expeça-se alvará à reclamada, pelo saldo existente nos autos, intimando-a para ciência.
Após, certifique-se a inexistência de saldo e retornem conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA -
02/12/2022 12:11
Baixa Definitiva
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02/12/2022 12:11
Transitado em Julgado em 02.12.2022
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08/11/2022 07:00
Publicado despacho em 08.11.2022.
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07/11/2022 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA METALÚRGICA PRADA e não-provido
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27/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/10/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 13:02
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2022 20:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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