TRT1 - 0101015-42.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO em 28/07/2025
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15/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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14/07/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/07/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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27/05/2025 16:33
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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22/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04fb632 proferido nos autos. eef DESPACHO PJe O autor requer em nome próprio crédito alheio, já individualizado.
Intime-se para que anexe a procuração atualizada outorgada pelo credor, com poderes específicos para receber e dar quitação nesses autos, a fim de ensejar o prosseguimento do feito. Prazo de 30 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO -
20/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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20/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2025
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11/04/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff6d0b proferido nos autos. lclc Tendo em vista que a ré comprovou o pagamento no ID 34f851f, proceda-se ao desbloqueio das contas/valores.
Após, dê-se ciência às partes dos depósitos nos autos, sendo a parte autora para informar a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso deseje.
Atente-se que, no caso acima, se for indicada conta do advogado deverá ser apontado o Id da procuração constando poderes específicos para receber.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo.
Após, expeça-se o alvará, certifique-se nos autos o lançamento efetivado no Gprec, bem como, sobre eventuais valores remanescentes nos autos e, por fim, arquive-se com baixa.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO -
09/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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09/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/03/2025
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08/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dd7a3 proferido nos autos. cvb DESPACHO PJE Petição #id:74f6321: Defere-se a dilação de prazo por 10 dias.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO -
27/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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27/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST BANC DE N FRIBURGO
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19/12/2024 15:18
Homologada a liquidação
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19/12/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2024
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31/10/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
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10/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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10/10/2024 09:01
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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