TRT1 - 0100179-20.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 12:59
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 12:59
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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02/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO COSTA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/04/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO PECAS LUZIMAR LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME em 09/04/2025
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02/04/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/04/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91afbf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME - AUTO PECAS LUZIMAR LTDA -
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
-
26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
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26/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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26/03/2025 13:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO PECAS LUZIMAR LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DO NASCIMENTO em 18/03/2025
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10/03/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a57df5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por RICARDO COSTA DO NASCIMENTO em face de AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME e AUTO PECAS LUZIMAR LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar as preliminares arguidas, declarar a prescrição quinquenal incidente sobre pretensões vencidas e exigíveis anteriormente a 28/02/2019, com acréscimo retroativo de 141 dias e extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, CPC, com relação a tais parcelas, julgar improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada,, AUTO PECAS LUZIMAR LTDA, e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a primeira reclamada, AUTO OFICINA CARAMIS LTDA – ME, a pagar, no prazo legal: - valor líquido de R$ 3.305,43, a título de diferenças de parcelas rescisórias; - horas extras, com reflexos.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
Não cabe acolher o pedido de indenização substitutiva, uma vez que ausente o prejuízo.
Determino a expedição de alvará para saque dos valores depositados a título de FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 20.000,00.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO COSTA DO NASCIMENTO -
25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
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25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
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25/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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25/02/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/02/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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25/02/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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12/02/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO COSTA DO NASCIMENTO em 11/02/2025
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06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
-
02/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
-
02/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
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02/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 03:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:51
Audiência de instrução designada (30/01/2025 14:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/12/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 06:42
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS RAMIRES DE OLIVEIRA SILVA em 12/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS RAMIRES DE OLIVEIRA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 21:14
Expedido(a) edital a(o) MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
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18/11/2024 21:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS RAMIRES DE OLIVEIRA SILVA
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18/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
-
18/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAMIRES DE OLIVEIRA SILVA
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12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/10/2024 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 05:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 08:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
-
09/08/2024 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
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01/08/2024 16:34
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
-
02/05/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO COSTA DO NASCIMENTO
-
02/05/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO OFICINA CARAMIS LTDA - ME
-
02/05/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO PECAS LUZIMAR LTDA
-
13/03/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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