TRT1 - 0100405-93.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA
-
01/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
01/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA
-
04/07/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE SOUZA
-
26/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
26/06/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/05/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE PACHECO SOUZA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA em 04/04/2025
-
21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DOMINGUES em 19/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100405-93.2023.5.01.0225 : FLAVIA MARIA DOMINGUES : BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 192.190,81, nos termos da r. sentença de id: 1405263, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, conforme despacho de id eb74fe7: " Ante o transito em julgado da sentença líquida, designo o dia 31/03/2025 às 10 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a primeira reclamada proceda à anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar admissão em 01/11/2019 e término em 22/02/2022, a função de cozinheira e o salário de R$ 2.350,00/mês.
Em caso de ausência da primeira reclamada, fica a Secretaria autorizada a proceder a anotação.
Tendo em vista que a sentença foi liquida e requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: dc29a51, intimem-se os réus condenados solidariamente, por edital, para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 192.190,81, nos termos da r. sentença de id: 1405263, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência e custas judiciais (se for o caso); 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão.
Inclua-se o executado no Serasajud.
Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução." Total: R$192.190,81 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA -
12/03/2025 08:06
Expedido(a) edital a(o) A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI
-
12/03/2025 08:06
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE PACHECO SOUZA
-
12/03/2025 08:06
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100405-93.2023.5.01.0225 : FLAVIA MARIA DOMINGUES : BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer na Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, sito na Rua Dr.
Athayde Pimenta de Moraes 175, Centro, Nova Iguaçu, no dia 31/03/2025 às 10 horas, conforme despacho de id eb74fe7: " Ante o transito em julgado da sentença líquida, designo o dia 31/03/2025 às 10 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a primeira reclamada proceda à anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar admissão em 01/11/2019 e término em 22/02/2022, a função de cozinheira e o salário de R$ 2.350,00/mês.
Em caso de ausência da primeira reclamada, fica a Secretaria autorizada a proceder a anotação. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA -
11/03/2025 09:44
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
10/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/03/2025 15:47
Iniciada a execução
-
10/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
24/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI em 05/02/2025
-
18/12/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:16
Expedido(a) edital a(o) A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI
-
14/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/12/2024 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLE PACHECO SOUZA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA em 24/10/2024
-
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DOMINGUES em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2024 13:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI
-
10/10/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE PACHECO SOUZA
-
10/10/2024 13:31
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA
-
30/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
27/09/2024 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.782,55
-
27/09/2024 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA MARIA DOMINGUES
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27/09/2024 20:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
14/06/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/06/2024 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (29/05/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2024 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:04
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE PACHECO SOUZA
-
23/02/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA
-
22/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/02/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DOMINGUES em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
18/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) VISTA ALEGRE DRINKERIA CASA DO 07 LTDA
-
18/01/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) A VIRADA DE VIDA DE BAR EIRELI
-
18/01/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE PACHECO SOUZA
-
18/01/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) BAR E RESTAURANTE PAI E FILHO ETERNO LTDA
-
18/01/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/01/2024 13:33
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA MARIA DOMINGUES em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MARIA DOMINGUES
-
07/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
05/12/2023 14:15
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
16/08/2023 13:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
16/08/2023 12:23
Audiência una por videoconferência cancelada (12/03/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/05/2023 14:08
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2023 18:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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