TRT1 - 0100047-37.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 09/04/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf53ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeitam-se.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará a aplicação dos comandos contidos no artigo 1026 §§2º,3ºe 4º CPC - IN 39/2016 - artigo 9º ,independente de ser parte autora ou parte ré, pois foi alçado a direito constitucional o justo tempo para obtenção de uma decisão judicial - Art. 5º., inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação: princípio constitucional dotempo razoável do processo.
A introdução do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça, que merece ser festejado.
A demora na prestação jurisdicional causa às partes envolvidas (autores, réus, juízes, funcionários) ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, devendo o Estado Juiz coibir delongas impróprias.
Ora, é papel do Judiciário evitar todo e qualquer dano marginal (Andolina).
Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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26/03/2025 16:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/03/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e475df1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
17/03/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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17/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/03/2025 04:01
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 06/03/2025
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25/02/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 417b6c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, ante a desistência da presente execução individual pela parte exequente, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, IV, do CPC.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
15/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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15/02/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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13/02/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/02/2025 14:10
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 19/12/2024
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09/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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29/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/09/2024 19:50
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/07/2024 13:01
Juntada a petição de Desistência
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05/07/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 00:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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02/07/2024 00:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/05/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/05/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/02/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2023 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2023 20:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO sem efeito suspensivo
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20/09/2023 11:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: de580b6) para Contraminuta
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/08/2023
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01/08/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2023 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/07/2023
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28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/07/2023
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27/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/07/2023 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/07/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
06/07/2023 11:15
Indeferida a petição inicial
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06/07/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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06/07/2023 10:42
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 16/05/2023
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21/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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20/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/03/2023 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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01/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
27/02/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/02/2023 13:54
Iniciada a liquidação
-
26/01/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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