TRT1 - 0100837-59.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 09:14
Transitado em julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f81f27 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 19/03/2025, pelo ID c45d6f6, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID e5ae453.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA -
25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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25/03/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DE MATTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 20/03/2025
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19/03/2025 10:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4833013 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS DE MATTOS DA SILVA em face de GRUPOCARD COM CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar a ação IMPROCEDENTE.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Custas de R$385,07 sobre o valor da causa R$ 19.253,69, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE AS PARTES.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE MATTOS DA SILVA -
06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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06/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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06/03/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 385,07
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06/03/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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18/02/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/12/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 07:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/08/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 19/04/2024
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08/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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03/04/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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03/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 21:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/03/2024 17:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 13/03/2024
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07/03/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 29/02/2024
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29/02/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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20/02/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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20/02/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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20/02/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE MATTOS DA SILVA
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA em 23/10/2023
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28/09/2023 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPOCARD COMERCIO DE CARTOES TELEFONICOS LTDA
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12/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/09/2023 12:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/09/2023 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/09/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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