TRT1 - 0101401-02.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de IZAIAS DE JESUS DA LUZ em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
23/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IZAIAS DE JESUS DA LUZ em 09/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 02/05/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7102209 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:4d113f1, para fixar o valor TOTAL da execução em R$7.090,21, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$6.890,21, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$200,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS DE JESUS DA LUZ -
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
01/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
01/04/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/02/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b31f9 proferido nos autos.
SMF DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte ré, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Juntada a impugnação, à contadoria.
MACAE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS DE JESUS DA LUZ -
13/02/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
13/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/01/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de IZAIAS DE JESUS DA LUZ em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
05/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
05/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/12/2024 09:25
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 09:25
Transitado em julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de IZAIAS DE JESUS DA LUZ em 04/12/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
19/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
19/11/2024 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
19/11/2024 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
09/10/2024 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/10/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
03/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2024 19:25
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/05/2024 21:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/05/2024 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/02/2024
-
08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de IZAIAS DE JESUS DA LUZ em 07/02/2024
-
31/01/2024 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
29/01/2024 12:02
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
26/01/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
26/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/01/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2024 14:13 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/01/2024 18:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/11/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
21/11/2023 17:15
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
15/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS DE JESUS DA LUZ
-
14/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/11/2023 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101133-32.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vania Mara Dias da Silva Grossi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 15:52
Processo nº 0100903-58.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 11:51
Processo nº 0100674-55.2020.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Greca Consentino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2021 10:46
Processo nº 0100903-58.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 11:30
Processo nº 0100674-55.2020.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dino Araujo de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 09:28