TRT1 - 0100516-41.2024.5.01.0452
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:42
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/05/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/03/2025 09:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
05/03/2025 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/03/2025 09:19
Iniciada a liquidação
-
05/03/2025 09:19
Transitado em julgado em 27/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de EXPRESS FIEL LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA em 25/02/2025
-
12/02/2025 09:26
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 10:15 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d408e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCILIAÇÃO: EXPRESS FIEL LTDA pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$4.500,00, em quatro parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.125,00, até 10/02/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.125,00, até 10/03/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.125,00, até 10/04/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.125,00, até 12/05/2025.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito judicial.Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo.
As parcelas serão depositadas na conta do patrono Banco Santader, agencia 3402 , conta corrente 01000679-6.
CPF PIX *39.***.*18-45.HOMOLOGO. Custas pela parte reclamante no importe de R$90,00, calculadas sobre R$4.500,00 ( 100% ), dispensadas na forma da lei.DISCRIMINAÇÃO: o valor do acordo corresponde às seguintes parcelas:a) indenização por danos morais (R$4.500,00).
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, cite-se. Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 14:56. Nada mais" ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESS FIEL LTDA -
11/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
11/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
11/02/2025 16:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
11/02/2025 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/02/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 08:36
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:15 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
11/02/2025 08:35
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/02/2025 12:09
Audiência una por videoconferência cancelada (10/02/2025 13:55 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/02/2025 13:03
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 13:15 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
30/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de EXPRESS FIEL LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA em 25/11/2024
-
15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de EXPRESS FIEL LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
12/11/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
12/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/11/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 14:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
05/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
05/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:36
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
04/11/2024 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/11/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
24/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
24/09/2024 12:27
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 11:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/09/2024 11:59
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EXPRESS FIEL LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
06/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
06/09/2024 17:14
Acolhida a exceção de incompetência
-
06/09/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/09/2024 17:13
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/08/2024 22:58
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESS FIEL LTDA em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:35
Juntada a petição de Réplica
-
07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
06/08/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
06/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/08/2024 16:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
05/08/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 21:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2024 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA em 03/07/2024
-
03/07/2024 21:33
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESS FIEL LTDA
-
26/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cebb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigna-se audiência inicial para conciliação e recebimento da defesa de forma totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 19/09/2024 às 9h40min, na sala virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.Não serão ouvidas testemunhas.Cite-se a reclamada por Oficial de Justiça.dtg ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA
-
25/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/06/2024 18:23
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100220-28.2019.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Pereira da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:55
Processo nº 0100498-20.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Eugenio Leite da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 11:52
Processo nº 0100220-28.2019.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Nunes Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2019 23:01
Processo nº 0072300-86.1994.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Estesio Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/1994 00:00
Processo nº 0100365-86.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Heuser Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 17:37