TRT1 - 0100268-40.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/05/2025
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19/05/2025 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5811ac8 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo RÉU sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7fc4931), preparo em Id nº. ee60f3c e Id nº. f6b88e1, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA ALVES -
07/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA ALVES
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07/05/2025 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA ALVES em 06/05/2025
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28/04/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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16/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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16/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abd25b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ANDRE DA SILVA ALVES em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, EMILIO GOMES CARDOSO, LIEBERT PIMENTA CARDOSO e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para condenar a reclamada a pagar (sendo as três primeiras de forma solidária e a quarta reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -25 dias de saldo de salário de novembro; -30 dias de aviso prévio trabalhado; -6 dias de aviso prévio indenizado; -6/12 avos de décimo terceiro salário proporcional de 2024; -férias simples do período 2023/2024 e 8/12 avos de férias proporcionais, sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional.
Indefiro férias do período aquisitivo 2022/2023, pois o reclamante menciona na petição inicial que usufruiu de um período e o período aquisitivo 2023/2024 ainda não extrapolou o período concessivo. -FGTS para complementar o extrato de Id 2bd5969, bem como sob as parcelas supra, sendo tudo acrescido da multa de 40% do FGTS; -multa do art. 467 da CLT sob as parcelas supra; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.780,00.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 631,60, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 31.580,04, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA ALVES
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14/04/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 631,60
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14/04/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE DA SILVA ALVES
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14/04/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE DA SILVA ALVES
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11/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/04/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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04/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA ALVES
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04/04/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 02/04/2025
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA ALVES em 31/03/2025
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27/03/2025 14:27
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIEBERT PIMENTA CARDOSO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMILIO GOMES CARDOSO em 24/03/2025
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20/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5985b proferido nos autos.
DESPACHO Inclua-se na autuação PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e cite-se nos termos do despacho de id a541d4a.
Intimem-se os demais réus para ciência do aditamento de id f21666b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DA SILVA ALVES -
19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
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19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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19/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA ALVES
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19/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
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10/03/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) LIEBERT PIMENTA CARDOSO
-
10/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) EMILIO GOMES CARDOSO
-
10/03/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100268-40.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
07/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA ALVES
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07/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/03/2025 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2025 08:35 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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