TRT1 - 0100056-30.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e6fa89 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré e autora, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Ciência decisão: Id 6/3/2025 Procuração: Id 09a3136 e 21cc8dd Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária formulado pela reclamada, bem como considerando o que dispõe a OJ 269 do TST, recebo o recurso interposto. Ao recorrido para contrarrazões. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IT COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/03/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d03170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares de incompetência em razão da matéria, de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam arguida pelas rés e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da segunda reclamada, CLARO S/A, a qual deverá ser excluída do polo passivo da presente lide, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a primeira ré, IT COMUNICAÇÕES LTDA., a pagar à autora, ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 23/05/2022 a 30/11/2022 e sobre as verbas resilitórias; b) salário relativo ao mês de novembro de 2022; c) saldo de salário de 5 (cinco) dias de dezembro de 2022; d) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; e) gratificação natalina proporcional de 2022 (7/12); f) férias proporcionais (7/12), acrescidas do terço constitucional; g) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; h) multa do art. 467 da CLT; i) multa do art. 477, § 8º, da CLT; j) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; k) vale refeição referente aos meses de outubro a dezembro de 2022.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da primeira reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes; c) os honorários de sucumbência em prol do advogado da segunda ré no importe correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro a tutela de urgência, de natureza cautelar, para determinar que a segunda ré, CLARO S/A, proceda ao bloqueio de eventuais créditos devidos à primeira ré, IT COMUNICAÇÕES LTDA., até o limite do valor da condenação, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10(dez) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), reversível à reclamante, em caso de descumprimento injustificado da determinação.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos (art. 884, do CC c/c art. 8º, §1º, da CLT), desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela primeira ré, no valor de R$1.253,84, calculadas sobre o valor da condenação de R$62.691,81 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - IT COMUNICACOES LTDA -
25/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
25/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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25/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.253,84
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25/02/2025 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/01/2025 10:23
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
12/12/2024 15:53
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/11/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:56
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
30/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/10/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 17:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
24/10/2024 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 15:40
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 15:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
03/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/09/2024 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2024 18:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 16:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
27/09/2024 16:43
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/09/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/09/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2024 08:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 08:24
Expedido(a) mandado a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
-
26/09/2024 07:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 07:27
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 07:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA em 03/05/2024
-
24/04/2024 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA em 04/04/2024
-
26/03/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
19/03/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
-
18/03/2024 15:54
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 11:54
Audiência de instrução realizada (18/03/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
19/01/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
-
12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
07/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
07/12/2023 16:53
Audiência de instrução designada (18/03/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 16:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA BARBOSA
-
24/04/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PHELIPE DA CONCEICAO SOUZA
-
12/04/2023 19:20
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/03/2023 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 09:11
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 22:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2023
-
07/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 17:45
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
-
03/02/2023 17:45
Expedido(a) notificação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
-
03/02/2023 17:45
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 01:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2023 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2023 11:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIANE BATISTA DE SOUZA DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 18:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/01/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Paulo Ricardo Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 22:42