TRT1 - 0101204-05.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 16/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER ROCHA RIBEIRO em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO SANTOS SOARES em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITOR GUIMARAES em 08/07/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101204-05.2023.5.01.0204 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: VITOR GUIMARAES RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A., ALBERTO SANTOS SOARES, VAGNER ROCHA RIBEIRO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo quarto reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR GUIMARAES -
23/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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23/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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23/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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23/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR GUIMARAES
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18/06/2025 12:12
Conhecido o recurso de VITOR GUIMARAES - CPF: *05.***.*27-01 e não provido
-
04/06/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101204-05.2023.5.01.0204 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/05/2025 11:00
Distribuído por dependência/prevenção
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bba90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por VITOR GUIMARAES em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, ALBERTO SANTOS SOARES, VAGNER ROCHA RIBEIRO e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido: a) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do 2º, 3º e 4º Reclamados, que deverão ser excluídos do polo passivo após o trânsito em julgado da decisão; b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face do 1º Reclamados para: 1. determinar que 1º Reclamado anote a CTPS da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 10/03/2018, data de saída em 09/04/2023, nos limites do pedido, salário de R$1.600,00 e cargo de ajudante de caminhão, obrigação a ser cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da obrigação.
Tendo em vista a revelia do 1º Reclamado, a Secretaria desta Vara está desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; 2. condenar a 1ª Reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: -aviso prévio indenizado de 30 dias; -férias simples + 1/3 relativas aos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -10/12 de 13º de 2018; -13º salário integral de 2019 a 2022; -03/12 de 13º salário proporcional; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora vencida de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo 1º Reclamado, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER ROCHA RIBEIRO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO SANTOS SOARES em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITOR GUIMARAES em 09/12/2024
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
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25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
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25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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25/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR GUIMARAES
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22/11/2024 11:11
Conhecido o recurso de VITOR GUIMARAES - CPF: *05.***.*27-01 e provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
-
16/10/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
07/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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